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#2831134

A respeito das férias, marque a resposta em DESACORDO com a Consolidação das Leis do Trabalho:

  • As seguintes faltas ao serviço não prejudicarão o direito às férias anuais: dois dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou irmã ou pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado, desde que declarada em sua Carteira de Trabalho.
  • O trabalhador de idade inferior a 18 (dezoito) anos ou superior a 50 (cinquenta) anos, terá sempre suas férias concedidas de uma só vez.
  • A empresa poderá conceder férias coletivas aos seus empregados lotados em um determinado setor, desde que, para tal finalidade, comunique ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e de fim das férias, precisando o setor abrangido, com exceção dos empregados que, contratados há menos de doze meses, ainda não tenham adquirido tal direito.
  • Na hipótese em que o trabalhador for pago por tarefa, apurar-se-á a média de produção no período aquisitivo do direito a férias, tomando-se por base o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
  • Perde o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias; deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; tiver percebido prestações previdenciárias de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses.
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