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#2831260

É INCORRETO afirmar que:

  • A Vara do Trabalho possui competência originária para apreciar ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho.
  • Ohabeas corpusé cabível no processo trabalhista, sendo do Tribunal Regional do Trabalho a competência originária para apreciá-lo.
  • A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos autos desta mesma ação e somente será iniciada após o trânsito em julgado do respectivo acórdão.
  • Para efeito de ação rescisória, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença rescindenda quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
  • A reclamação correicional é cabível no âmbito da Justiça do Trabalho, desde que se destine a preservar a boa ordem processual, sendo, portanto, inadmissível em face de decisão judicial contra a qual caiba recurso especifico capaz de impugnar o ato, ainda que não possua efeito suspensivo.
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