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#2831346

Em relação à sentença, é CORRETO afirmar que:

  • É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. A sentença deve ser certa, salvo quando decida relação jurídica condicional.
  • A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária, embora a condenação seja genérica, esteja pendente arresto de bens do devedor ou, ainda, quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.
  • Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, somente produzirá todos os efeitos da declaração após a sua emissão pelo condenado.
  • Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença e a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, mesmo que a parte o requeira, o juiz seja competente em razão da matéria e constitua pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, mesmo em se tratando de relação jurídica continuativa, que precisará de nova demanda judicial.
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