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#3374282

Sobre a rescisão do contrato de trabalho, é correto afirmar:

  • Razão econômica, financeira ou técnica é considerado motivo justo para pôr término à relação de emprego, pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.
  • A resilição por ato obreiro tem natureza potestativa, receptícia e constitutiva, com efeitos imediatos, caracterizando-se como um direito da pessoa natural que tenha prestado serviços sob o pálio do vínculo de emprego.
  • A incontinência de conduta é a ação culposa do empregado que atinja a moral, sob ponto de vista geral, excluído o sexual, prejudicando o ambiente de trabalho ou as obrigações contratuais do obreiro.
  • A morte do empregador ou do empregado, em qualquer hipótese, é causa da extinção do contrato de emprego.
  • É característica do rompimento do contrato de trabalho por justo motivo, provocado pelo empregado, a vinculação ao fixado no artigo 482 da CLT, não sendo possível de enquadramento como falta grave de conduta ali não tipificada.
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