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#3374521

Fiscais do Ministério do Trabalho, em diligência na Fazenda Eldorado, constataram a existência de trabalhadores em situação análoga a de escravo. Confirmaram também que esses trabalhadores foram aliciados pelo capataz da fazenda em outro Estado da Federação. Pergunta-se: a conduta do capataz pode ser enquadrada em algum tipo penal? Qual?

  • Não, porque a conduta do capataz não é considerada crime.
  • Sim, enquadrada no art. 206 do CP, que dispõe sobre o aliciamento de trabalhadores, mediante fraude, com o fim de recrutá-los, para trabalharem em outro local.
  • Sim, enquadrada no art. 207 do CP, que dispõe sobre o aliciamento de trabalhadores com o fim de recrutá-los para trabalharem em outra localidade do território nacional.
  • Não, porque a responsabilidade penal é exclusiva do proprietário da fazenda.
  • Sim, enquadrada no art. 207 do CP, que dispõe sobre o aliciamento de trabalhadores para trabalharem em outro local do território nacional, porém condicionada à representação dos ofendidos.
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