Pretendendo distribuir a ação pelo rito sumaríssimo – na
qual iria postular o pagamento de parcelas rescisórias
e indenização de despesas pela lavagem de uniforme –,
o advogado calculou o valor dos pedidos, conforme determina
o art. 852-B, inc. I, da Consolidação das Leis
do Trabalho, e constatou que sua pretensão superava
40 (quarenta) salários-mínimos. Assim, optou pelo ajuizamento
de duas ações distintas, para que ambas permanecessem
no rito sumaríssimo, postulando em uma
delas as parcelas rescisórias e, em outra, a indenização
de despesas pela lavagem de uniforme. Diante disso, o
Juiz deve
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