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Anulada / Desatualizada
#2171621

O Código Civil prevê algumas hipóteses, nas quais a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Assim, em regime excepcional, está autorizada a compensação de dívidas de causas diferentes, exceto:

  • Se provier de furto ou roubo
  • Se uma se originar de comodato ou depósito
  • Se uma se originar de alimentos
  • Se provier de esbulho ou turbação
  • Se uma for de coisa não suscetível de penhora
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