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Anulada / Desatualizada
#2183320

Sobre a audiência trabalhista, é errado dizer:

  • Apesar de as audiências serem públicas, o juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
  • Existe previsão legal tolerando atraso de até 15 (quinze) minutos no horário de comparecimento do juiz à audiência e o mesmo direito se estende às partes, em face do princípio da isonomia de tratamento entre juiz e jurisdicionados.
  • De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do trabalho, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer preposto que tenha conhecimento do fato, desde que seja empregado do réu, salvo em se tratando de reclamação de empregado doméstico.
  • Os momentos de propositura obrigatória da conciliação trabalhista são logo após a abertura da audiência e após as razões finais.
  • O prazo para defesa oral em audiência é de vinte minutos.
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