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#2183677

Sobre a Remição, considerando a legislação processual civil vigente, pode-se afirmar que :

  • é lícito ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados no processo de insolvência, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados.
  • concorrendo à remição de bens penhorados vários pretendentes, preferirá o que oferecer maior preço.
  • concorrendo à remição de bens penhorados vários pretendentes, preferirá o que oferecer maior preço e, em condições iguais de oferta, a remição será deferida na seguinte ordem : primeiro, ao cônjuge, segundo, aos descendentes; e terceiro, aos ascendentes.
  • antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.
  • extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida.
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