Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
Anulada / Desatualizada
#1633713

0 trabalhador ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador postulando reintegração por estabilidade prevista em norma coletiva, cumulada com indenização por danos morais, requerendo o tramite pelo rito sumaríssimo ante a urgência da tutela jurisdicional. Atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Em audiência una, o juiz, liminarmente, sem o recebimento da defesa do reclamado, indeferiu a petição inicial por estar desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito. À luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão judicial foi acertada?

  • Não, porque o juiz deveria aguardar a alegação da parte contrária em sua defesa para indeferir a petição inicial e extinguir o processo, isso em razão do princípio da imparcialidade.
  • Sim, porque a decisão encontra justificativa nos poderes do juiz quanto à ampla liberdade de direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas.
  • Não, porque o juiz deveria determinar que o autor suprisse a irregularidade juntando o documento em 10 (dez) dias e, caso a parte não o fizesse, extinguiria o processo indeferindo a petição inicial.
  • Não, porque quando não há despacho saneador prévio à audiência, somente após o recebimento da defesa e o encerramento da instrução processual é que o juiz poderia sentenciar, não extinguindo a ação sem resolução de mérito, mas sim julgando improcedente a pretensão.
  • Sim, porque o não atendimento de requisito essencial à inicial - como é o caso da juntada de documento indispensável - equivale a ausência de indicação do valor dos pedidos ou indicação incorreta do endereço do réu, que, nesse caso, impõe o arquivamento da reclamação.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora