Em relação à segurança e medicina do trabalho, insalubridade e periculosidade, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições.
I - O direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, portanto, não há falar em incorporação do adicional ao salário do empregado. II - O fornecimento gratuito do equipamento de protegao individual - EPI, com a devida indicação do Certificado de Aprovação do órgão ministerial do trabalho, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. III - 0 adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras e horas de sobreaviso. IV - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, nao prejudica o pedido de adicional de insalubridade. V - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base e não sobre este acrescido de outros adicionais. Quanto aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
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