Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, regulado pela Lei n° 9.784/99, analise as seguintes proposições:
I - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão, realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. II - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo e poderão ser recusadas, mediante simples despacho, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas. III - A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência e, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. IV - 0 interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. A desistência ou a renúncia do interessado prejudica o prosseguimento do processo. V - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé; no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-a da percepção do primeiro pagamento.
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