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#2410083

Autorizada doutrina entende que, quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço que não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente), é de se aplicar a teoria da responsabilidade subjetiva. Com fundamento nesta afirmação, no que se refere à responsabilidade do Estado, quanto aos danos por omissão, qual alternativa está correta:

  • A responsabilidade do Estado por ato omissivo decorre às vezes de comportamento ilícito que se liga de forma estreita à responsabilidade objetiva.
  • A responsabilidade do Estado se configura só pela relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, sem que seja necessária a averiguação de negligência, imprudência ou imperícia no serviço.
  • A aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, como consta do enunciado desta questão, pressupõe, na análise dos danos por omissão do Estado, a existência de culpa ou dolo, e que o Estado tenha incorrido em ilicitude, por não ter impedido ou haver sido insuficiente neste mister.
  • O Estado não está obrigado a impedir evento danoso não havendo razão para que suporte as conseqüências da lesão.
  • Aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, se o Estado agiu de forma ineficiente, comportando-se abaixo dos padrões legais que deveriam nortear seu procedimento, sem que haja necessidade de se lhe imputar a prática de ato ilícito, culpa ou dolo.
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