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Anulada / Desatualizada
#2410178

Nos termos do Código Civil em vigor, no que trata das Fundações:

  • São pessoas jurídicas de natureza híbrida, porque podem ser administradas por particulares e por entidades públicas.
  • Os bens que integram o patrimônio das fundações podem ser incorporados ao patrimônio de seu fundador quando de sua extinção.
  • São constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, ficando-lhes vedada atividade ligada à assistência social, ainda que constituídas p or escritura pública.
  • Assim como as associações, podem empreender atividade econômica, porque tendo natureza similar, podem destinar a renda que auferirem à consecução de seu objetivo social.
  • São pessoas jurídicas de direito privado, constituídas por escritura pública ou por testamento, restringindo-se sua atividade no cumprimento de objetivos de cunho religioso, moral, cultural ou assistência!.
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