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#2410196

0 autor A ajuizou ação objetivando os pedidos w, x, y e z, sucumbindo quanto a w, y e z. Interpôs recurso de apelação buscando o beneplácito da instância superior, somente quanto ao pedido y. Notificado de que o réu R apelou de toda a sentença, o autor A pretende ampliar seu inconformismo para pleitear o pedido z junto à instância superior. À vista da apelação do réu R, poderia A propor recurso de apelação adesiva, mesmo já havendo interposto recurso autônomo de apelação?

  • Sim,Apoderá interpor recurso quanto ao pedidoz, não havendo preclusão porque o réu apelou de toda a sentença.
  • Sim,Apoderá interpor recurso. No entanto, deverá recorrer quanto aweze não apenas de um único pedido, porque com a interposição do recurso pelo réuR, foi devolvida toda a matéria.
  • Sim,Apoderá interpor novo recurso quanto ao pedidoz, quanto ao pedidow, ou quanto a ambos, diante do princípio da complementaridade.
  • Não,Anão poderá interpor novo recurso diante do princípio da consumação. Além disso, o recurso adesivo não pode ser interposto se a parte já apresentou recurso principal.
  • Não,Anão poderá interpor novo recurso diante do prircípio da translatividade plena, podendo o tribunal modificar a sentença no que entender correto.
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