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#2171464

Quanto aos agravos, no processo do trabalho, é correto afirmar que:

  • O agravo de petição é recurso próprio para impugnar decisões na fase do processo de conhecimento, em se tratando de ação incidental de embargos de terceiro.
  • O agravo de instrumento é recurso aviado contra as decisões interlocutórias em geral.
  • O agravo regimental está somente previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais.
  • O agravo retido é possível no processo do trabalho, tendo em vista que as decisões interlocutórias são impugnáveis.
  • Cabe agravo de instrumento contra decisões que denegarem seguimento a recurso ordinário, de revista, extraordinário, adesivo, de petição e do próprio agravo.
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