No que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, analise as seguintes proposições:
I. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta ou indireta.
II. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que os títulos de pretensão condenatória deverão ser apresentados de forma líquida, sob pena de arquivamento da reclamação. Tramitando a ação pelo rito sumaríssimo, esgotados todos os meios para a citação do réu sem que este seja encontrado, a citação far-se-á por edital.
Ill. Não é necessário o relatório na sentença prolatada no sumaríssimo e as partes desta serão intimadas pela via postal, com aviso de recebimento.
IV. No procedimento sumaríssimo, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o laudo no prazo sucessivo de cinco dias.
V. No procedimento sumaríssimo, a exceção de incompetência em razão da matéria será decidida de plano na audiência e as demais exceções, na sentença.
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