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#2829020

São chamados de "pertenças" os bens que:

  • Compõem uma universalidade de fato, como integrantes da pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
  • Constituem uma universalidade de direito, como um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, constante de direitos e obrigações, dotadas de valor econômico, a que a ordem jurídica atribui caráter unitário.
  • Não constituindo partes integrantes, se destinam, entretanto, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem.
  • São destinados à permanência apenas transitória, para um melhor proveito inicial da coisa principal, sem terem com esta, entretanto, qualquer vínculo intencional, material ou ideal.
  • Necessariamente são abrangidos nos negócios jurídicos que digam respeito ao bem principal, ainda que o contrário resulte das circunstâncias do caso.
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