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Anulada / Desatualizada
#2445849

De acordo com disposição legal e atual jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em relação às horas em trajeto, também denominadas como horas in itinere, está correto afirmar que:

  • Elas serão sempre devidas quando o local de trabalho for de difícil acesso.
  • Elas serão devidas, bastando que o transporte público não seja suficiente.
  • Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, serão remuneradas apenas as horas despendidas no trecho não servido pelo mencionado transporte.
  • Não serão devidas quando o transporte, embora fornecido pelo empregador, seja pago, ainda que parcialmente pelo empregado.
  • A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular não se constitui em circunstância que gera o direito às horasin itinere.
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