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#2433694

Assinale a alternativa CORRETA:

  • conferência de Washington, de 1919, aprovou duas Convenções internacionais de proteção ao trabalho do menor. A primeira refere-se à idade mínima de admissão nos trabalhos industriais, dispondo no artigo 2º que os menores de 14 anos não podem ser empregados ou trabalhar em estabelecimentos industriais, públicos ou privados, ou em suas dependências, salvo nas atividades familiares, que foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº. 179, de 14 de dezembro de 1999, que entrou em vigor no Brasil em 28 de junho de 2002. O Decreto em consonância com a Constituição Federal estabeleceu a idade mínima de 16 anos para admissão a emprego ou trabalho, dispondo que seu âmbito de aplicação se restringe inicialmente a minas e pedreiras, indústrias manufatureiras, construção, serviços de eletricidade, gás e água, saneamento, transporte e armazenamento, comunicações e plantações e outros empreendimentos agrícolas que produzam, principalmente para o comércio excluídas as empresas familiares ou de pequeno porte que trabalhem para o mercado local e que não empreguem regularmente trabalhadores assalariados.
  • A conferência de Washington, de 1919, aprovou duas Convenções internacionais de proteção ao trabalho menor a segunda Convenção, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), versa sobre o trabalho noturno, que é proibido pelos menores de 18 anos, com algumas exceções, sendo aprovada pelo Decreto Legislativo nº. 179, de 14 de dezembro de 1999, que entrou em vigor no Brasil em 28 de junho de 2002. O Decreto em consonância com a Constituição Federal estabeleceu a idade mínima de 16 anos para admissão a emprego ou trabalho, dispondo que seu âmbito de aplicação se restringe inicialmente a minas e pedreiras, indústrias manufatureiras, construção, serviços de eletricidade, gás e água, saneamento, transporte e armazenamento, comunicações e plantações e outros empreendimentos agrícolas que produzam, principalmente para o comércio excluídas as empresas familiares ou de pequeno porte que trabalhem para o mercado local e que não empreguem regularmente trabalhadores assalariados.
  • O Protocolo de Assunção, com o objetivo de instituir um regime jurídico justo e equitativo aplicável às relações de trabalho dos empregados contratados pela Itaipu, estabeleceu que os empregados brasileiros reger-se-iam pelas normas trabalhistas consolidadas na Consolidação das Leis do Trabalho brasileira e os empregados paraguaios reger-se-iam pelas normas prescritas no Código do Trabalho paraguaio.
  • As normas emanadas dos órgãos do Mercosul, por força do disposto no artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto, terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante procedimentos previstos pela legislação de cada país.
  • A Declaração Sociolaboral do Mercosul foi assinada apenas pelos Chefes de Estado da Argentina Brasil e Paraguai.
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