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#2433326

Quanto as férias, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a legislação trabalhista e jurisprudência do TST.

  • Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período concessivo tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por até 06 (seis) meses, embora descontínuos.
  • Durante as férias, o empregado não poderá, em nenhuma hipótese, prestar serviços a outro empregador.
  • Os dias de férias gozadas após o período legal de concessão deverão ser remunerados de forma simples, se não ultrapassado a totalidade do período concessivo. (art. 137, CLT).
  • É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 do mesmo diploma legal.
  • As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 15 (quinze) dias corridos.
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