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#2433649

Em relação ao trabalho do menor é CORRETO afirmar que:

  • Ao menor será permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
  • O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
  • O Juiz do Trabalho poderá autorizar ao menor o trabalho em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes, desde que a representação tenha fim educativo.
  • Não se considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
  • Ao responsável legal do menor é obrigatório pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.
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