I) Mar territorial é a zona de mar adjacente ao território dos Estados e constitui uma extensão natural e política deste território, cuja extensão não ultrapassa 12 milhas marítimas.
II) No mar territorial, os navios de qualquer Estado goza do direito de passagem inocente, desde que efetue o pagamento de taxas fixadas mediante acordos comerciais.
III) O alto-mar é um espaço internacional insusceptível de pertencer a algum Estado, onde podem navegar livremente navios mercantes ou militares armados, ou navios pesqueiros de qualquer bandeira.
IV) A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base.
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