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#2818023

Sobre as férias, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, marque a resposta incorreta:

  • A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
  • Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do periodo de férias.
  • Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituido, com exceção do período em que estiver de férias.
  • O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
  • É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na é-poca própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
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