O artigo 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, é claro em afirmar que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Tal passagem da nossa Carta Política deixa claro que qualquer modalidade de discriminação é repudiada pelo ordenamento brasileiro. Destaque qual modalidade discriminatória abaixo relacionada carece de previsão legal federal que defina sua conduta como ilícita:
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