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Anulada / Desatualizada
#2165002

No que concerne à a admissibilidade e julgamento do recurso pelo relator, monocraticamente, é INCORRETO afirmar:

  • o relator pode negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou prejudicado, decisão que poderá ser impugnada, inclusive por embargos de declaração, quando se verificarem as condições desta medida;
  • poderá o relator conhecer do recurso e negar-lhe provimento se for manifestamente improcedente ou confrontar súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do TST;
  • mesmo se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do TST, o relator não poderá dar provimento ao recurso, porque a hipótese exige decisão colegiada;
  • o juízo de admissibilidade feito pelo juízoa quoé indispensável, mas não cria direito processual para o recorrente, uma vez que cabe ao órgão recursal a competência privativa para decidir definitivamente sobre a admissibilidade do recurso;
  • até o trânsito em julgado da decisão, as condições de admissibilidade podem ser examinadas e reexaminadas em mais de uma oportunidade, porque constituem matéria de ordem pública.
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