José dos Santos foi admitido como vendedor externo, para atuar no Estado do Rio Grande
do Norte. No contrato que assinou, no ato da admissão, consta cláusula assegurando
expressamente ao empregador a possibilidade de transferência do trabalhador para outros
locais. Após dois anos laborando no Rio Grande do Norte, José dos Santos foi transferido
para o Estado de Santa Catarina, onde permaneceu laborando por um ano, até ser
transferido novamente, desta vez para o Estado de Minas Gerais. Após seis meses de
labor em Minas Gerais, José dos Santos recebeu a notícia de uma nova transferência,
agora para o Estado do Espírito Santo. Sobre o caso em comento, é correto afirmar:
I – O empregado pode considerar rescindido, de forma indireta, o seu contrato de trabalho,
uma vez que a conduta patronal se configura como flagrante exercício irregular do jus
variandi.
II – Ao empregador cabe arcar com as despesas dos deslocamentos do empregado, não
sendo devido, no entanto, o pagamento do adicional de transferência, uma vez que a
possibilidade da mesma é cláusula contratual expressa.
III – As sucessivas transferências são lícitas apenas e tão somente se o empregador
comprovar que decorrem de real necessidade de serviço.
IV – A cláusula contratual que prevê a possibilidade de transferência somente terá validade
nos casos de empregados que exerçam cargo em comissão.
V – Será devido o adicional de transferência em relação a todas as transferências de
natureza provisória.
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