Rafaela, advogada de Goiana Ltda., em reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo,
assistiu à sessão de julgamento do Recurso Ordinário por ela interposto junto à Turma do
Tribunal Regional do Trabalho competente. Fez sustentação oral e acompanhou
atentamente a leitura do voto do Desembargador Relator e o pronunciamento dos demais
integrantes da sessão.
No dia seguinte, foi à Secretaria do Tribunal e obteve acesso ao teor do julgamento
proferido em Recurso Ordinário, antes de sua publicação.
Para adiantar seu serviço, e em razão de acreditar que o acórdão afrontara direta e
literalmente a Constituição Federal, Rafaela interpôs Recurso de Revista sem esperar a
publicação efetiva do acórdão. Neste caso, seguindo a legislação vigente e o entendimento
dos tribunais superiores, o Recurso:
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