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#2826745

Durante a instrução processual, o Juiz do Trabalho designou perícia médica para aferir a existência e a extensão de sequelas decorrentes de acidente de trabalho, que constitui a causa de pedir da pretensão do autor. No mesmo ato de designação da perícia, o Juiz determinou que a empresa-ré procedesse ao depósito, em cinco dias, da quantia de R$ 1.200,00, a título de antecipação de honorários periciais, sob pena de multa. A partir desse caso hipotético, e tendo em vista a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, marque a alternativa correta:

  • não há base legal para se exigir do réu a antecipação do valor dos honorários periciais;
  • é encargo do réu a antecipação dos honorários, mas a jurisprudência tem considerado que o valor máximo de antecipação pelo réu deve ser equivalente a R$ 1.000,00, salvo se o Juiz do Trabalho fundamentar de outra forma;
  • constitui ônus do réu a antecipação dos honorários periciais;
  • é incompatível com o Processo do Trabalho essa exigência, salvo se a empresa não comprovar, na sua contestação, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • é possível se exigir do réu a antecipação dos honorários periciais, mas a multa diária é considerada desproporcional pela jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
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