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#1918414

Sobre o tema da alteração contratual no Direito do Trabalho, é correto afirmar:

  • a punição do empregado, por falta disciplinar, é uma das formas de manifestação do “jus variandi” do empregador;
  • percebida a gratificação de função por dez anos ou mais pelo empregado que exerce cargo de confiança, permite-se ao empregador suprimir tal gratificação, sem justo motivo, desde que garanta ao empregado a permanência no emprego;
  • nos termos da jurisprudência dominante, tratando do tema da reversão, o empregador pode alterar a condição de trabalho do empregado que foi contratado para o exercício de cargo de confiança, atribuindo-lhe nova função, gerando a perda da gratificação inerente ao cargo;
  • as cláusulas de regulamento de empresa que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os' empregados admitidos após a alteração ou revogação do regulamento;
  • o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, feito pelo empregador, sem o requisito da concreta aferição das condições ambientais pertinentes, não se integra ao contrato de trabalho, como cláusula benéfica, podendo ser suprimido, ou ter o seu percentual reduzido, em face de realização de perícia que venha a constatar a inexistência de insalubridade ou a redução de seu grau.
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