Interessante falar em pausa para o descanso, em uma prova de concurso público, sabendo que os candidatos não têm esse direito. Mas, exatamente por isso, pode ser mais fácil imaginar o quanto representa para o empregado, ligado a uma atividade cotidiana, durante várias horas, preservar a efetividade dos períodos de descanso, seja par uma razão humana ou até mesmo por uma lógica produtiva. Assim, do ponto de vista da posição sumulada pelo TST a respeito do assunto, é incorreto dizer:
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