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#1918491

Sobre a história da Justiça do 'trabalho é incorreto dizer:

  • em 1932, foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento, voltadas aos conflitos individuais, e as Comissões Mistas de Conciliação, direcionadas aos conflitos coletivos, como órgãos administrativos. Apenas os trabalhadores sindicalizados podiam pleitear perante as Juntas de Conciliação e julgamento. Os demais deviam se socorrer da Justiça Comum;
  • os juizes presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento eram nomeados pelo Ministro do Trabalho, dentre advogados, magistrados ou funcionários públicos; não gozavam de independência, vez que eram demissíveis “ad nutum” e qualquer processo poderia ser subtraído ao conhecimento das Juntas pelo Ministro do Trabalho, que chamava para si a função decisória, através de cartas chamadas.“avocatórias”;
  • somente em 1943, com a publicação da CLT, as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ter competência para executar suas próprias decisões, mantendo-se a possibilidade de “avocatórias”, que foram extintas com a Constituição de 1946;
  • somente a partir da Constituição de 1946, a Justiça do Trabalho foi integrada, de forma inconteste, aos órgãos do Poder Judiciário, com organização da carreira de Juiz do Trabalho e ingresso mediante concurso público de provas e títulos, promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento e as garantias inerentes à magistratura;
  • fora do âmbito da Ia. e da 2a. Regiões, o Suplente de Presidente de Junta, até alteração havida em 1984, era nomeado pelo Presidente da República, dentre advogados militantes no foro trabalhista, para substituírem os Presidentes em seus afastamentos e impedimentos, para um mandato com tempo determinado, e se fossem reconduzidos eram integrados ao quadro de magistrados de forma definitiva, mesmo sem concurso público.
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