O Reclamante, em audiência, pretendendo ouvir uma segunda testemunha para corroborar a prova produzida pela primeira testemunha por ele apresentada, ratificando na íntegra as declarações desta, sem acrescentar nem retirar nada do que foi dito, teve seu pedido indeferido pelo juiz, ao que formulou seus protestos, que foram registrados no termo. As razões finais foram remissivas pelas partes. Na sentença, a questão que seria objeto do "reforço" de prova foi julgada improcedente pelo juiz, que entendeu que, a despeito das declarações prestadas pela testemunha, o fato não restou provado. Na hipótese apresentada, é CORRETO afirmar- se:
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