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#2394777

Empregado, diretor de recursos humanos de empresa multinacional, aproveitando-se de sua condição de gestor, efetua pagamento à maior das verbas rescisórias do diretor presidente, inclusive promovendo o desligamento sem justo motivo a partir de plano de incentivo à demissão voltado exclusivamente a este empregado do alto escalão. É INCORRETO afirmar que:

  • A empresa pode dispensar o empregado diretor de recursos humanos por justo motivo;
  • A empresa tem direito a receber indenização do empregado pelos danos sofridos, desde que demonstrada sua culpa e/ou dolo e haja previsão contratual neste sentido;
  • Ainda que se tratasse de empregado detentor de garantia no emprego, não há necessidade de promoção de inquérito para apuração de falta grave para aplicação da penalidade máxima;
  • Não é lícita a dispensa por justa causa, caso se trate da primeira infração praticada pelo empregado no exercício de suas atividades profissionais;
  • Nenhuma das alternativas anteriores.
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