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#2394922

Lucia Lima tem 12 anos e foi contratada como babá para cuidar de um recém nascido, em uma residência de seu bairro. Trabalhou por 6 meses, em jornadas diárias de 12 horas, mediante salário equivalente a 70% do mínimo legal, mas sem anotação em CTPS. A respeito do tema, é CORRETO afirmar que:

  • O contrato de trabalho mantido é nulo por desrespeitar a idade mínima da trabalhadora, porém faz jus, a título indenizatório, a todas as verbas decorrentes de contrato de trabalho que teria direito se tivesse mais de 16 anos, inclusive diferenças salariais e horas extras;
  • O contrato de trabalho mantido não é nulo por não ter se verificado prejuízo às partes, motivo pelo qual os empregadores devem ser compelidos a promover seu registro em CTPS, ber como a pagar à Lúcia as verbas não adimplidas na vigência contratual;
  • O contrato de trabalho mantido não é nulo por não ser possível o retorno das partes aostatus quo ante, motivo pelo qual os empregadores devem ser compelidos a promover seu registro em CTPS, bem como a pagar à Lúcia as verbas não adimplidas na vigência contratual;
  • O contrato de trabalho mantido é nulo de pleno direito e só dá direito à Lúcia ao recebimento de saldo de salário, já que o FGTS ainda não está regulamentado quanto ao trabalho doméstico;
  • Nenhuma das alternativas anteriores.
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