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#2394864

A respeito do processo de aprovação de Emenda Constitucional, é CORRETO afirmar que:

  • A proposta de emenda poderá ser formulada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;
  • A vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio são irrelevantes para fins de emenda à Constituição;
  • Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais;
  • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;
  • A emenda à Constituição será promulgada pelo Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem.
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