De acordo com a teoria geral dos contratos, é correto afirmar:
I. O contrato é anulável quando praticado por agente absolutamente incapaz sem a devida representação. II. É possível ao juiz impor ao credor prestação diversa da que lhe é devida, desde de que mais valiosa. III. A “exceptio non adimpleti contractus" é aplicável apenas aos contratos unilaterais.
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