Ainda no tocante aos princípios administrativos, é correto afirmar: I. A moral administrativa liga-se à ideia de probidade e boa fé e independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral e ética que o agente público tenha, já que se trata de noção objetiva, aferível a partir de elementos objetivos. II. A moralidade administrativa recebeu da Constituição Federal brasileira tratamento próprio, em um de seus aspectos, por meio da probidade administrativa. III. Qualquer cidadão é parte legítima propor ação popular visando anular ou revogar atos ad- ministrativos lesivos à moralidade administrativa.
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