I. O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de um ano, permitida apenas uma reeleição, situação que não é aplicável ao suplente que tenha participado de menos da metade do número de reuniões. Apesar da estabilidade provisória, extinto o estabelecimento, não há que se falar em garantia de emprego ao cipeiro.
II. O empregado que tiver quinze dias de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, somente terá direito a vinte e quatro dias de férias.
III. Em relação às horas in itinere, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, havendo transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução fornecida pela empresa, a remuneração das mesmas ficará limitada ao trecho não alcançado pelo transporte público.
IV. Não é devido o adicional de periculosidade sobre as horas em que o empregado encontra-se de sobreaviso, consoante jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
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