O cancro cítrico é doença altamente
contagiosa que atinge as diversas variedades
de citros, afetando a produtividade e a
qualidade da lavoura, levando, inclusive, à
morte do vegetal contaminado. A patologia
é incurável e demanda, como medida
profilática, a erradicação dos vegetais
contaminados. Nesses termos, criou-se
Campanha Nacional de Erradicação do
Cancro Cítrico - CANECC, instaurada por
meio da Portaria nº 291/1997 e promovida
pelo Ministério da Agricultura, em
consonância com o Decreto nº 24.114/34,
que prevê a possibilidade de destruição
parcial ou tal das lavouras contaminadas ou
passíveis de contaminação em condições
como essa.
Imaginando-se que determinado
proprietário, atingido pelas medidas
sanitárias acima indicadas, reivindica
indenização, é possível afirmar, com
alicerce nesses elementos, que:
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