Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#2016141

O § 4o do artigo 177 da Constituição Federal autorizou o Congresso Nacional a instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, o que foi atendido pela Lei n. 10.336/2001.

A seu respeito, marque a única resposta correta:

  • os valores decorrentes da arrecadação com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - têm que ser, obrigatoriamente, gastos nas finalidades estipuladas em lei até o último dia do mês seguinte àqueles em que forem arrecadados;
  • os valores decorrentes da arrecadação com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - têm que ser, obrigatoriamente, aplicados nas finalidades estipuladas em lei até o último dia do exercício seguinte àqueles em que forem arrecadados;
  • se os valores arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - não forem destinados às finalidades estipuladas constitucionalmente, têm os contribuintes assegurado o direito de não pagá-la ou de repetir o indébito;
  • se os valores arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - não forem destinados às finalidades estipuladas legalmente, têm os contribuintes assegurado o direito de não pagá-la ou de repetir o indébito;
  • os valores arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis - CIDE COMBUSTÍVEIS - não podem ser gastos em rubrica estranha à destinação estabelecida constitucionalmente. Entretanto, o Govemo não é obrigado a gastar os recursos arrecadados.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora