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#2016011

A responsabilidade civil atribuída ao incapaz, por nosso ordenamento civil, é de ordem subsidiária, vez que prevalece a obrigação de reparação dos pais em relação a atos ilícitos praticados pelos filhos menores. Pode-se deduzir, como exceção a esta regra geral, a situação de penúria dos genitores ou mesmo quando o filho vier a ser emancipado por simples concessão dos pais.

Assinale a única afirmativa considerada equivocada:

  • O texto acima descreve conteúdo normativo incompleto, eis que a exceção prevista no ordenamento abrange outras situações de desobrigação dos genitores;
  • O texto acima descreve conteúdo normativo inconsistente, uma vez que a emancipação por simples outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de ato ilícito do filho;
  • A norma do Código Civil admite a interpretação de que os pais se exoneram da reparação civil quando os filhos são confiados, de forma contínua, à guarda dos avós;
  • O texto acima retrata a hipótese legal de responsabilidade objetiva dos pais em razão de atos ilícitos praticados pelos filhos menores, denominada de responsabilidade por fato de outrem.
  • Os incapazes respondem solidariamente em relação aos seus pais, por atos ilícitos praticados por aqueles, classificando-se tal responsabilidade como objetiva, nos termos da legislação em vigor.
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