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#2317346

Sobre a Lei n. 8.560/1992 é correto afirmar:

  • É possível legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
  • O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro de nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, e por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
  • É vedado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.
  • No registro de nascimento far-se-á referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.
  • Os registros de nascimento, anteriores à data da entrada em vigor da presente lei, não poderão ser retificados por decisão judicial.
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