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#1894536

No Processo Penal tem-se como mera irregularidade o atraso na oferta da denúncia; todavia, tal intempestividade caracteriza constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, passível de correção pela sua soltura. Acerca do art. 46 do Código de Processo Penal - CPP é correto afirmar:

  • O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de três dias.
  • Quando o Ministério Público dispensar o Inquérito Policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informação ou a representação.
  • O prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu solto ou afiançado, é de dez dias.
  • O cômputo do prazo para o Ministério Público é suspenso quando houver a devolução do inquérito à autoridade policial.
  • O prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de cinco dias.
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