I. Os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter privado.
II. Sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, o consumidor poderá exigir sua imediata correção.
III. Opera-se a decadência no prazo de 30 dias, quanto ao direito de reclamar pelos vícios aparentes, tratando-se de fornecimento de serviços ou de produtos duráveis.
IV. Somente poderão constar nos bancos de dados as informações negativas sobre consumidores relativas aos últimos dois anos.
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