I. Uma das características dos contratos administrativos é a presença de cláusulas exorbitantes, justificadas pela supremacia do interesse público sobre o particular.
II. Nos contratos administrativos não é possível a rescisão unilateral.
III. A rescisão de um contrato administrativo pode ser judicial e administrativa, mas não amigável.
IV. Os contratos de obras ocorrem quando o objeto pactuado consiste em construção (ex.: viaduto) ou reforma (ex.: prédio público) de bens considerados públicos.
V. Os contratos privados geralmente traduzem um conjunto de direitos e obrigações em relação aos quais as partes se situam no mesmo plano jurídico, sem supremacia de uma sobre a outra.
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