O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como Direitos Fundamentais o Direito à vida e à saúde e a esse respeito dispõe em seu artigo 8º: "É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal". A este artigo foi acrescido pela Lei Nacional de Adoção:
I. Incumbe ao poder público proporcionar assistência médica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as conseqüências do estado puerperal.
II. A assistência psicológica no período pré e pós-natal deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção.
III. As gestantes ou mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhada as Varas da Infância e da Juventude.
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