Com relação a Adoção, na perspectiva da Lei Nacional de Adoção, é correto afirmar.
I. Para adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente, ou mantenham união estável.
II. A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, após prolatada a sentença.
III. A guarda de fato dispensa a realização do estágio de convivência.
IV. Acesso ao processo de adoção poderá ser deferido ao adotado maior de 18 (dezoito) anos.
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