Refere o artigo 20 da Lei Orgânica do Assistente Social: "O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família". A respeito deste benefício assinale a alternativa INCORRETA.
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