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#1806216

Na Escritura Pública de Venda e Compra de imóvel urbano em que caso poderá o Notário fazer constar somente o número da matrícula do Registro Imobiliário, a completa localização do bem imóvel, logradouro, número, bairro, cidade e Estado?

  • Quando houver concordância das partes contratantes.
  • Somente com autorização judicial.
  • Quando o traslado da escritura de venda e compra for entregue à parte adquirente acompanhado do traslado da escritura relativa à aquisição anterior feita pelo vendedor.
  • Em nenhuma hipótese, uma vez que é compulsória a descrição e caracterização do imóvel transacionado.
  • Quando sua descrição e caracterização constam de certidão expedida pelo Serviço Registral Imobiliário competente.
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